OBSERVAR:

09/02/2013 17:11

O voluntariado só pode ser levado adiante entre iguais e pessoas em perfeita autonomia para celebrar contratos antes, durante e após ação coletiva para a doação de suas energias e de seu tempo. Pessoas competentes para realizar contratos válidos ao nível do que Maturana Varela designam (1996: 180) “observar que designamos como linguística a uma conduta comunicativa ontogenética, quer dizer, a uma conduta se dá um acoplamento estrutural ontogenético entre organismos, e que um observador pode descobrir em termos semânticos”. Na dificuldade ou na impossibilidade de constatar, lidar e reproduzir esta observação e traduzi-la em linguagem deixam se usurpar com deixam usurpar o seu trabalho e o seu próprio erário e o publico.  Aqueles que usurpam a “mais valia” da iniciativa do voluntariado são provenientes dos mesmos aproveitadores do erário e do poder do Estado brasileiro. Eles conhecem os processos de acurada observação destinando os resultados de sua investida sobre o patrimônio alheio. Incrementam a heteronímia da vontade dos participantes do trabalho voluntário e forma de auferir lucros simbólicos e materiais deste tipo de escravidão dissimulada.

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